Artigo das pags 195-215
jul./set. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 44.782 / SÃO PAULO (2005/0095938-5)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 44.782 / SÃO PAULO (2005/0095938-5)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DOLO EVENTUAL. AUSÊNCIA DO ELEMENTO COGNITIVO. IMPROPRIEDADE DO WRIT. COMPARAÇÃO ENTRE A NARRATIVA MINISTERIAL E A CLASSIFICAÇÃO JURÍDICA. ELEMENTO VOLITIVO NÃO CARACTERIZADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. TIPO PENAL CULPOSO. NEGLIGÊNCIA. CRIME DOLOSO CONTRA A VIDA NÃO CONFIGURADO. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI. REMESSA DOS AUTOS A UMA DAS VARAS CRIMINAIS. ORDEM DENEGADA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO CONCEDIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 44.782 / São Paulo (2005/0095938-5). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 13/12/2005. DJe: 01/02/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 195-215, jul./set. 2009.