Artigo das pags 165-167
jul./set. 2009.
HABEAS CORPUS Nº 69.881 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 69.881 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS - DELITO COMETIDO CONTRA AGÊNCIA DO BANCO DO BRASIL S.A. - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA FEDERAL - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL - SÚMULA 508/STF - PEDIDO INDEFERIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 69.881 / São Paulo. Relator: Celso de Mello. Decisão: 17/11/1992. DJe: 06/10/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 165-167, jul./set. 2009.