Revista Nº 33 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 33

jul./set. 2009.

HABEAS CORPUS Nº 88.755 / SÃO PAULO

33 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 88.755 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 88.755 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

INFÂNCIA E JUVENTUDE. MENOR. ATO INFRACIONAL. EQUIPARAÇÃO AO CRIME DE ROUBO QUALIFICADO POR EMPREGO DE AMEAÇA, ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. REPRESENTAÇÃO. PROCEDÊNCIA. INTERNAÇÃO. ADMISSIBILIDADE. OBSERVÂNCIA DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. HABEAS CORPUS INDEFERIDO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 121 E 122 DO ECA. ESTÁ EM HARMONIA COM O PRINCÍPIO DA TIPICIDADE ESTRITA DAS FATTISPECIE QUE A AUTORIZAM A APLICAÇÃO DE INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO, A MENOR QUE PRATICOU ATO INFRACIONAL MEDIANTE AMEAÇA, EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE PESSOAS.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. HABEAS CORPUS nº 88.755 / São Paulo. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 29/08/2006. DJe: 29/09/2006. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 169-172, jul./set. 2009.