Artigo das pags 173-185
jul./set. 2009.
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.684 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.684 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
COMPETÊNCIA CRIMINAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÕES PENAIS. PROCESSO E JULGAMENTO. JURISDIÇÃO PENAL GENÉRICA. INEXISTÊNCIA. INTERPRETAÇÃO CONFORME DADA AO ART. 114, INCISOS I, IV E IX, DA CF, ACRESCIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45/04. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LIMINAR DEFERIDA COM EFEITO EX TUNC. O DISPOSTO NO ART. 114, INCISOS I, IV E IX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, ACRESCIDOS PELA EMENDA CONSTITUCIONAL 45, NÃO ATRIBUI À JUSTIÇA DO TRABALHO COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR AÇÕES PENAIS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.684 / Distrito Federal. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 01/02/2007. DJe: 03/08/2007. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 173-185, jul./set. 2009.