Artigo das pags 191-194
jul./set. 2009.
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.188 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 24.188 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ADMINISTRATIVO. LICITAÇÃO. CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO DE SONS E IMAGENS EM CERTA CIDADE. REVOGAÇÃO DO PROCESSO LICITÓRIO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS. LICITUDE. INTERESSE PÚBLICO DECLARADO E RECONHECIDO. SUPERVENIÊNCIA DE FATORES QUE RECOMENDAVAM A PRÁTICA DO ATO DISCRICIONÁRIO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO SUBJETIVO DOS CONCORRENTES HABILITADOS. NÃO-INCIDÊNCIA DO ART. 5º, LV, DA CF, NEM DO ART. 49, §3º, DA LEI Nº 8.666/93. MANDADO DE SEGURANÇA DENEGADO. É LÍCITO À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, COM BASE EM FATORES SUPERVENIENTES CONFIGURADORES DO INTERESSE PÚBLICO, REVOGAR MOTIVADAMENTE, MAS SEM AUDIÊNCIA DOS CONCORRENTES HABILITADOS, PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO ANTES DO INÍCIO DA FASE DE QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso em Mandado de Segurança nº 24.188 / Distrito Federal. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 14/08/2007. DJe: 14/09/2007. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 33, p. 191-194, jul./set. 2009.