Revista 5
Na presente edição da Revista, renomados membros do MP colaboram com estudos, cujos temas abordados são de inegável importância, tais como algumas questões sobre o Tribunal do Júri; desapropriação; Juizados Especiais Criminais; a Responsabilidade dos Administradores das Sociedades por Ações; o devido Processo Legal e a responsabilidade do Estado por dano decorrente do planejamento; a Lei nº 9.099/95 e sua questões controvertidas; internet e cenas de sexo explícito envolvendo menores e adolescentes - aspectos civis e penais; a renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade; a contradição da Lei nº 8.987/95 quanto à natureza da permissão de serviços públicos, entre outros. A prática ministerial é retratada em Peças Processuais da lavra de membros desta Instituição, os quais incursionam em situações sistêmicas, administrativas e jurídicas do cotidiano finalístico do Ministério Público, e, dos Tribunais Superiores, apresentamos teses bastante diversificadas e de indiscutível importância.
Doutrina
Internet: cenas de sexo explícito envolvendo menores e adolescentes - aspectos civis e penais
Damásio E. de Jesus
Gianpaolo Poggio Smanio
A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade
Eduardo Slerca
A contradição da Lei nº 8.987/95 quanto à natureza da permissão de serviços públicos
José dos Santos Carvalho Filho
O devido Processo Legal e a responsabilidade do Estado por dano decorrente do planejamento
Lúcia Valle Figueiredo
Crimes "militares" dolosos contra a vida cometidos contra civil (Lei nº 9299/96)
Marcelo Pereira Marques
Peças Processuais
Pareceres
Peças
Eleitoral. Intimação do Ministério Público para recorrer (LC nº 75/95 -art. 18, II, letra "h"). Embargos de declaração.
Alcides Martins
Fiança. Exame do thema em caso de concurso material. Mandado de segurança no sentido de obter efeito suspensivo contra a decisão concessiva da caução.
Cláudio Soares Lopes
Pareceres
A sentença concessiva de alimentos torna certa a filiação e autoriza o registro, dispensando a ação de investigação de paternidade.
Helcio Alves de Assumpção
Pedido de Antecipação de Tutela - Forum Shopping. Indeferimento (arts. 269, I, CPC, e 37, § 6º, da Constituição Federal).
Humberto Dalla Bernardina de Pinho
Roubo agravado pelo concurso de pessoas. A subtração da coisa, como fato transeunte, prescinde de apreensão ou perícia para que se tenha como evidenciado o crime. Cálculo de Pena. Exame do art. 68, CP.
José Roberto Paredes
Pedido de interrupção de gravidez -Anencefalia do feto. Inviabilidade de vida extra-uterina. Deferimento da pretensão.
Laura Cristina Maia Costa Ferreira
Crimes de quadrilha e extorsão em cúmulo material. Questões processuais variadas.
Luiz Brandão Gatti
Mandado de segurança sobre matéria institucional. O fato de ser a ação civil pública intentada por um órgão de execução do Ministério Público no primeiro grau não impede, antes exige, a atuação da Procuradoria de Justiça perante o Tribunal.
Luiz Sergio Wigderowitz
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 68.910 / SÃO PAULO. PROCESSUAL PENAL. PENAL. CRIME FALIMENTAR. AÇÃO PENAL: TRANCAMENTO: IMPOSSIBILIDADE
HABEAS CORPUS Nº 72.176 / RIO GRANDE DO SUL. HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA 394; COAÇÃO DE RELATOR E DE TRIBUNAL.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 155.536 / SÃO PAULO. CONSTITUCIONAL. PRECATÓRIO. AÇÃO ACIDENTÁRIA. CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTÍCIA. CONSTITUIÇÃO, ART. 100.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO ESPECIAL Nº 30.947 / MATO GROSSO DO SUL. PENAL. JÚRI. HOMICÍDIO PRIVILEGIADO-QUALIFICADO. POSSIBILIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
RECURSO ESPECIAL Nº 45.497-2 / SÃO PAULO. ALIMENTOS PROVISIONAIS REQUERIDOS NA PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. VIABILIDADE. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM FACE DE PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR.
RECURSO ESPECIAL Nº 64.804-1 / MINAS GERAIS. RESP - COMERCIAL - CIVIL - FALÊNCIA - LOCAÇÃO - DESPEJO - JUÍZO COMPETENTE.