Artigo das pags 264-266
jan./jun. 1997.
HABEAS CORPUS Nº 72.176 / RIO GRANDE DO SUL
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 72.176 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIME COMETIDO POR PREFEITO E POR SECRETÁRIO MUNICIPAL DE OBRAS (ART. 1º, I, DO DECRETO-LEI Nº 201/67, E ARTS. 304 E 299 DO CP). COMPETÊNCIA: ART. 29 DA CONSTITUIÇÃO E SÚMULA 394; COAÇÃO DE RELATOR E DE TRIBUNAL.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 72.176 / Rio Grande do Sul. Relator: Maurício Corrêa. Decisão: 21/03/1995. DJe: 16/06/1995. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº5, p.264-266, jan./jun. 1997.