Artigo das pags 220-223
jan./jun. 1997.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
José Roberto Paredes
Memento
Roubo agravado pelo concurso de pessoas. A subtração da coisa, como fato transeunte, prescinde de apreensão ou perícia para que se tenha como evidenciado o crime. Cálculo de Pena. Exame do art. 68, CP.
Como citar este parecer:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Roubo agravado pelo concurso de pessoas. A subtração da coisa, como fato transeunte, prescinde de apreensão ou perícia para que se tenha como evidenciado o crime. Cálculo de Pena. Exame do art. 68, CP. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 5, p.220-223, jan./jun. 1997