Artigo das pags 61-67
jan./jun. 1997.
A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade
Artigo
A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade
Autor
Eduardo Slerca
Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
A renúncia ao direito de representar, causa extralegal de extinção da punibilidade, é irretratável. Uma vez expressada ou inferida da prática de atos incompatíveis com a representação, vedada está a persecução criminal.
Abstract
The waiver of the right to represent, an extralegal cause of extinction of punishment, is irreversible. Once expressed or inferred from the practice of acts incompatible with the representation, criminal prosecution is prohibited.
Palavras-chave
Renúncia à representação. Retratação. Extinção de punibilidade.
Keywords
Waiver of representation. Retraction. Extinction of punishment.
Como citar este artigo
SLERCA, Eduardo. A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade.