Revista Nº 05 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 05

jan./jun. 1997.

A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade

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A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade

Artigo

A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade

Autor

Eduardo Slerca

Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro.

Resumo

A renúncia ao direito de representar, causa extralegal de extinção da punibilidade, é irretratável. Uma vez expressada ou inferida da prática de atos incompatíveis com a representação, vedada está a persecução criminal.

Abstract

The waiver of the right to represent, an extralegal cause of extinction of punishment, is irreversible. Once expressed or inferred from the practice of acts incompatible with the representation, criminal prosecution is prohibited.

Palavras-chave

Renúncia à representação. Retratação. Extinção de punibilidade.

Keywords

Waiver of representation. Retraction. Extinction of punishment.

Como citar este artigo

SLERCA, Eduardo. A renúncia à representação é irretratável, pode ser tácita e implica sempre extinção de punibilidade. , Rio de Janeiro, nº 5, p. 61-67 jan./jun. 1997.