Artigo das pags 168-171
jan./jun. 1997.
Pequenas considerações sobre a Lei nº 7.960/89 - dispõe sobre prisão temporária
Artigo
Pequenas considerações sobre a Lei nº 7.960/89 - dispõe sobre prisão temporária
Autor
Paulo Rangel
Mestre pela Universidade Gama Filho. Promotor de Justiça no Estado do Rio de Janeiro. Professor de Direito Processual Penal e de Prática Forense da Faculdade de Direito Cândido Mendes e do CEPAD.
Resumo
Podemos concluir que cabe prisão temporária sem a instauração de inquérito policial se o Ministério Público tiver instaurado procedimento administrativo no âmbito de suas atribuições legais (cf. art. 26, inc. I,da Lei nº 8.625/93) e necessitar, para concluí-lo, da decretação da prisão temporária do investigado; tudo, claro, em conformidade com o art. 1º da Lei nº7.960/89.
Abstract
We can conclude that it is possible to have a temporary arrest without the initiation of a police investigation if the Public Prosecutor's Office has instituted an administrative procedure within the scope of its legal attributions (cf. art. 26, inc. I, of Law 8,625 / 93) and needs to conclude lo, the decree of the temporary arrest of the investigated; everything, of course, under art. 1 of Law No. 7,960 / 89.
Palavras-chave
Lei nº 7.960/89. Inquérito policial. Prisão temporária.
Keywords
Brazilian Law No. 7,960 / 89. Police investigation. Temporary arrest.
Como citar este artigo
RANGEL, Paulo. Pequenas considerações sobre a Lei nº 7.960/89 - dispõe sobre prisão temporária. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 5, p.168-171, jan./jun. 1997.