Artigo das pags 278-282
jan./jun. 1997.
RECURSO ESPECIAL Nº 45.497-2 / SÃO PAULO
Artigo
RECURSO ESPECIAL Nº 45.497-2 / SÃO PAULO
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
ALIMENTOS PROVISIONAIS REQUERIDOS NA PENDÊNCIA DE AÇÃO REVISIONAL. VIABILIDADE. ARGÜIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO EM FACE DE PREVENÇÃO DE OUTRO ÓRGÃO JULGADOR.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 45.497-2 / São Paulo. Relator: Barros Monteiro. Julgado: 05/12/1995. DJe: 18/03/1996. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 5, p.278-282, jan./jun. 1997.