Revista 85
A RMP, em seu 85º volume, 137ª edição da 3ª fase, nos brinda com debates como os riscos pós-pandêmicos da ponderação de direitos fundamentais na aplicação das medidas de combate à covid-19; novas tendências para a tecnologia e o Processo; a atenção primária como prioridade institucional para a atuação do MP em defesa da saúde; contributos spinozanos à crítica ao conceito de identidade social; mensalidades escolares e a existência (ou não) de responsabilidade solidária dos pais após o fim da sociedade conjugal; a hipocrisia e a vaidade no mundo jurídico; a independência funcional no MP deve ir além da não responsabilização por opiniões, entre outros. Em Memória Institucional temos o item documental mais antigo do Centro de Memória do MPRJ: o Livro do Promotor Público, de Augusto Uflacker, de 1880. Também compõem a Revista peças e pareceres judiciais dos membros do MPRJ e relevantes acórdãos do STF e do STJ.
Doutrina
O significante convênio e a polissemia dos ajustes celebrados pela Administração Pública em que há convergência de interesses
Emerson Garcia
Audiência de Custódia: Desafios para uma melhor efetividade. Possibilidade da Propositura do ANPP e, subsidiariamente, do oferecimento de denúncia, seu recebimento e concretização da citação pessoal
Guilherme Macabu Semeghini
Sintomas de anomia e reflexos da impunidade no controle social exercido pelo Direito Penal brasileiro
Huston Daranny Oliveira
A atenção primária como prioridade institucional para a atuação do Ministério Público em defesa da saúde
Luciano Moreira de Oliveira
Mensalidades escolares e a existência (ou não) da Responsabilidade Solidária dos Pais após o fim da Sociedade Conjugal - Dissolução conjugal e seus reflexos obrigacionais frente a terceiros em relação à eventuais dívidas escolares da prole
Raphael Le Cocq
Lei de Improbidade Administrativa: Interpretação dos Pedidos e Princípio da Congruência
Renato de Lima Castro
Fernanda Prado
Os riscos "pós-pandêmico" da ponderação de direitos fundamentais na aplicação das medidas de combate à Covid-19
Rita Tourinho
A participação do Ministério Público no inventário causa mortis: atuação multifacetada
Rodrigo Mazzei
Peças Processuais
PEÇAS
MPRJ nº 2018.00293473. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Objeto: irregularidades cometidas na utilização dos recursos públicos vinculados da quota-parte do Salário-Educação do Município de Angra dos Reis.
GAEDUC
Renato Luiz da Silva Moreira
Marcello Marcusso Barros
Patrícia Cesário de Faria Alvim
Philipe Mello Figueiredo
Renata Vieira Carbonel Cyrne
Michelle Bruno Ribeiro
Leonardo Zulato Barbosa
Patrícia Brito e Souza
MPRJ nº 2020.00292820. Peça Processual. AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. Objeto: garantia da segurança alimentar dos alunos matriculados na rede pública do Estado do Rio de Janeiro. Inquérito Civil MPRJ nº 2020.00292820, presidido pelo Grupo de Atuação Especializado em Educação - GAEDUC. Base jurídica do direito humano à alimentação adequada e às condições de vulnerabilidade social de indivíduos, no contexto da pandemia causada pela COVID-19, bem como o respeito às regras de direito orçamentário e financeiro que regem as receitas arrecadadas e as despesas realizadas pela administração pública, em especial aquelas relativas à sistemática da vinculação de recursos financeiros, com base nas normas constitucionais e legais que regem a matéria.
GAEDUC
Rogério Pacheco Alves
Renata Vieira Carbonel Cyrne
Renato Luiz da Silva Moreira
Michelle Bruno Ribeiro
Jurisprudência
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 972.598 / RIO GRANDE DO SUL. PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA EM JUÍZO NA QUAL ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 5.795 / DISTRITO FEDERAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ART. 16-C, CAPUT, E INCISO II, DA LEI N° 9.504/1997, INCLUÍDO PELA LEI N° 13.487/2017. ALTERAÇÃO SUBSTANCIAL DO ART. 16-C, II, DA LEI N° 9.504/1997 APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. PERDA PARCIAL DE OBJETO. PRELIMINARES: A) AUSÊNCIA DE JUNTADA DO ATO NORMATIVO IMPUGNADO - REJEIÇÃO; B) AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA INTEGRALIDADE DO COMPLEXO NORMATIVO - ACOLHIMENTO. FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC). LIBERDADE DE CONFORMAÇÃO CONFERIDA AO PODER LEGISLATIVO. COMPLEXA QUESTÃO ATINENTE AO FINANCIAMENTO DE CAMPANHAS ELEITORAIS. NECESSIDADE DE AUTOCONTENÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.378.076 / RIO DE JANEIRO. PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO QUANTO À ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICABILIDADE DO TEMA 660 DA REPERCUSSÃO GERAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 93, IX, DA CF/88. INOCORRÊNCIA. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL. NULIDADE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM Nº 163.774 / RIO DE JANEIRO (2022/0111851-6). AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSTERIOR QUESTIONAMENTO SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
HABEAS CORPUS Nº 702667 / RIO GRANDE DO SUL (2021/0345329-2). HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL DA EMBRIAGUEZ E DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEDENTES AO TIPO. ORDEM CONCEDIDA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.923 / RIO DE JANEIRO (2022/0025691-3). EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. EMBARGOS REJEITADOS.