Artigo das Pags 413-436
jul./set. 2022.
HABEAS CORPUS Nº 702667 / RIO GRANDE DO SUL (2021/0345329-2)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 702667 / RIO GRANDE DO SUL (2021/0345329-2)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO SIMPLES NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DECISÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO REFORMADA PELO TRIBUNAL A QUO. AUSÊNCIA DE PROVA INCONTESTÁVEL DA EMBRIAGUEZ E DE OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEDENTES AO TIPO. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. HABEAS CORPUS nº 702667 / Rio Grande do Sul (2021/0345329-2). Relator: Rogerio Schietti Cruz. Decisão: 02/08/2022. DJe: 15/08/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 413-436, jul./set. 2022.