Artigo das Pags 399-411
jul./set. 2022.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 163.774 / RIO DE JANEIRO (2022/0111851-6)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS Nº 163.774 / RIO DE JANEIRO (2022/0111851-6)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. OFENSA. NÃO OCORRÊNCIA. ACORDO DE PERSECUÇÃO PENAL. REGULARIDADE. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. POSTERIOR QUESTIONAMENTO SOBRE A MATERIALIDADE DELITIVA E ATIPICIDADE DA CONDUTA. ANÁLISE FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Recurso em HABEAS CORPUS nº 163.774 / Rio de Janeiro (2022/0111851-6). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 02/08/2022. DJe: 10/08/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 399-411, jul./set. 2022.