Artigo das Pags 53-73
jul./set. 2022.
Audiência de Custódia: Desafios para uma melhor efetividade. Possibilidade da Propositura do ANPP e, subsidiariamente, do oferecimento de denúncia, seu recebimento e concretização da citação pessoal
Artigo
Audiência de Custódia: Desafios para uma melhor efetividade. Possibilidade da Propositura do ANPP e, subsidiariamente, do oferecimento de denúncia, seu recebimento e concretização da citação pessoal
Autor
Guilherme Macabu Semeghini
Pós-graduando no curso de pós-graduação em Ciências Penais. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
Resumo
O presente artigo objetiva abordar os aspectos processuais penais e práticos acerca da possibilidade do oferecimento do Acordo de Não Persecução Penal em sede de Audiência de Custódia e, subsidiariamente, do oferecimento da denúncia, seu recebimento e concretização da citação pessoal, à luz dos princípios da economia e celeridade processuais. Pretende-se, por conseguinte, evitar, em diversos casos concretos, a citação por edital, com a aplicação do artigo 366 do CPP e, consequentemente, a prática de crimes sem a devida e necessária resposta penal estatal, contribuindo, dessa forma, para a diminuição da impunidade e para duração razoável do processo, sem deixar de lado o respeito aos direitos e às garantias fundamentais do acusado. Sob essa ótica, analisar-se-á a necessidade de que o Presidente do Tribunal de Justiça e o Procurador-Geral de Justiça editem atos normativos outorgando, respectivamente, competência e atribuição para que Juízes e Promotores atuantes nas Audiências de Custódia possam adotar tais providências, com o objetivo de criar mecanismos que viabilizem uma melhor efetividade na aplicação da lei penal, de modo a evitar, na prática, a realização de diversos atos processuais posteriores à Audiência de Custódia, com consequentes gastos desnecessários do Estado com a persecução penal.
Abstract
This article aims to address the criminal and practical procedural aspects of the possibility of offering the Agreement of Non-Criminal Prosecution in the case of custody hearing and, alternatively, the offer of the complaint, its receipt, and realization of the personal service in the light of the principles of the economy and procedural speed. It is, therefore, intended to avoid, in several specific cases, the citation by an edict, with the application of Article 366 of the Brazilian Criminal Procedure Code (CPP) and, consequently, the commission of crimes without the proper and necessary state criminal response, thus contributing to the reduction of impunity and for the reasonable duration of the proceedings, without leaving aside respect for the fundamental rights and guarantees of the accused person. From this perspective, we will analyze the need for the President of the Brazilian Court of Justice and the Attorney General to edit normative acts granting, respectively, jurisdiction and attribution so that Judges and Prosecutors acting in custody hearings can adopt such measures, to create mechanisms that enable better effectiveness in the application of criminal law, to avoid, in practice, the performance of several procedural acts after the Custody Hearing, with consequent unnecessary expenses of the State with criminal prosecution.
Palavras-chave
Acordo de Não Persecução Penal. Audiência de Custódia. Código de Processo Penal.
Keywords
Agreement of Non-Criminal Prosecution. Custody Hearing. Criminal Procedure Code (CPP).
Como citar este artigo:
SEMEGHINI, Guilherme Macabu. Audiência de Custódia: Desafios para uma melhor efetividade. Possibilidade da Propositura do ANPP e, subsidiariamente, do oferecimento de denúncia, seu recebimento e concretização da citação pessoal. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 53-73, jul./set. 2022.