Artigo das Pags 199-201
jul./set. 2022.
Independência funcional no MP deve ir além da não responsabilização por opiniões
Artigo
Independência funcional no MP deve ir além da não responsabilização por opiniões
Autor
Cláudio Henrique Viana*
Felipe Ribeiro**
*Procurador de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).
**Mestre em Direito Administrativo pela Faculdade de Direito de Lisboa. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. Diretor da Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Amperj).
Resumo
Conquistado o fundamental espaço de independência funcional, novos desafios têm despontado no horizonte do Ministério Público. Afinal, o integrante da instituição, sob o manto da independência funcional, pode interpretar o direito com a máxima liberdade? O cidadão, destinatário de seus serviços, pode receber da instituição tratamento jurídico desigual a depender do entendimento de cada membro? Ha tantos Ministérios Públicos quanto o número de seus integrantes? São as reflexões tratadas neste breve artigo.
Abstract
Having conquered the fundamental space of functional independence, new challenges have emerged on the horizon of the Public Prosecution Office. After all, can a member of the institution, under the cloak of functional independence, interpret the law with maximum freedom? Can the citizen, recipient of its services, receive unequal legal treatment from the institution depending on the understanding of each member? Are there as many Public Ministries as the number of its members? These are the reflections addressed in this brief article.
Palavras-chave
Independência funcional. Ministério Pública. Assembleia Nacional Constituinte de 1988.
Keywords
Functional independence. Brazilian Public Prosecution Office. Brazilian National Constituent Assembly of 1988.
Como citar este artigo:
VIANA, Cláudio Henrique; RIBEIRO, Felipe. Independência funcional no MP deve ir além da não responsabilização por opiniões. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 199-201, jul./set. 2022.