Artigo das Pags 315-353
jul./set. 2022.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 972.598 / RIO GRANDE DO SUL.
Artigo
RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 972.598 / RIO GRANDE DO SUL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSUAL PENAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO PENAL. PRÉVIO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PARA O RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. DESNECESSIDADE. AUDIÊNCIA EM JUÍZO NA QUAL ASSEGURADOS O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. PROVIMENTO DO RECURSO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 972.598 / Rio Grande do Sul. Relator: Roberto Barroso. Decisão: 30/04/2020. DJe: 06/08/2020. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 315-353, jul./set. 2022.