Artigo das Pags 437-441
jul./set. 2022.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.923 / RIO DE JANEIRO (2022/0025691-3)
Artigo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.056.923 / RIO DE JANEIRO (2022/0025691-3)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA. MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. LEGITIMIDADE PARA INTERPOR RECURSOS PERANTE TRIBUNAL SUPERIOR. EMBARGOS REJEITADOS.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Declaração em Recurso Especial nº 2.056.923 / Rio de Janeiro (2022/0025691-3). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 02/08/2022. DJe: 10/08/22. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 437-441, jul./set. 2022.