Artigo das Pags 153-180
jul./set. 2022.
A participação do Ministério Público no inventário causa mortis: atuação multifacetada
Artigo
A participação do Ministério Público no inventário causa mortis: atuação multifacetada
Autor
Rodrigo Mazzei
Pós-Doutor pela UFES. Doutor pela FADISP. Mestre pela PUC/SP. Professor nos cursos de graduação e mestrado da Universidade Federal do Espirito Santo (UFES). Professor da FUCAPE Business School. Lider do Núcleo de Estudos em Processo e Tratamento de Conflitos (NEAPI-UFES). Advogado. Consultor jurídico. Árbitro.
Resumo
A atuação do Ministério Público na seara processual, sobretudo no inventário causa mortis, é multifacetada, o que significa dizer que o seu labor pode se manifestar de diferentes maneiras. A sua forma de participação mais emblemática é a de custos legis, prevista no art. 178 do CPC. Porém, é importante ressaltar que essa não é a única, podendo o parquet funcionar como instaurador do inventário quando há herdeiros (interessados) incapazes (art. 616, VII, do CPC) ou, ainda, sua oitiva ser necessária ao registro de testamento serrado (art. 735, § 2º, do CPC) e à confirmação do testamento particular (art. 737, § 2º, do CPC). A intervenção ministerial está longe se ser um problema à fluidez procedimental, revelando-se como essencial ao bom funcionamento da justiça. Nesse sentido, o presente estudo visa apresentar reflexões sobre a atuação do Ministério Público no inventário causa mortis, contemplando tanto a sua atuação como custos legis como as formas menos evidenciadas pela maioria dos escritos doutrinários.
Abstract
The action of the Public Prosecutor¿s in the procedural area, especially in the inventory causa mortis, is multifaceted, which means that its work can manifest itself in different ways. Its most emblematic form of participation is that of custos legis, provided for in art. 178 of the CPC. However, it is important to point out that this is not the only one role, as the parquet can act as the proponent of the inventory when there are incapable (interested) heirs (art. 616, VII, of the CPC) or, even, its manifestation is necessary for the registration of a sawed will (art. 735, § 2, of the CPC) and confirmation of the private will (art. 737, § 2, of the CPC). The intervention pf the Public Prosecutor¿s is far from being a problem to procedural fluidity, revealing itself as essential for the proper functioning of justice. In this sense, the present study aims to present reflections on the performance of the Public Prosecutor¿s in the inventory causa mortis, contemplating both its performance as custos legis and the forms less evidenced by most doctrinal writings.
Palavras-chave
Direito sucessório. Inventário. Participação do Ministério Público. Atuação multifacetada.
Keywords
Succession law. Inventory. Participation of the Public Prosecutor's. Multifaceted action.
Como citar este artigo:
MAZZEI, Rodrigo. A participação do Ministério Público no inventário causa mortis: atuação multifacetada. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 85, p. 153-180, jul./set. 2022.