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Revista n°75

A pandemia da COVID-19 rapidamente se espalhou pelo mundo, incluindo o Brasil. Esse cenário nos obrigou a lançar um novo olhar ao cotidiano social, ambiental, econômico e político. É nesse momento histórico que a Revista do MPRJ oferece sua 75ª edição, no ano de 2020. A fim de divulgar novos saberes, inaugura-se a seção Observatório Filosófico, com textos de linguagem simples e objetiva, abordando importantes temas filosóficos, visando auxiliar o pensamento e a reflexão sobre nossa existência e os objetivos do Estado e do Direito. Estudos de inegável relevância compõem as seções Doutrina e Observatório Jurídico. Em Memória Institucional, o tema "Cidadania em Destaque" é o foco de debates entre valorosos membros do MPRJ, aqui transcritos. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais e, dos Tribunais Superiores, apresentamos seis julgados de indiscutível relevância.

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Revista 75 Artigos

ARTIGOS

Doutrina

Neurociências e a imputabilidade penal do psicopata

Arthur Santana de Paulo


A Lei de Abuso de Autoridade: o tipo do art. 27 e a transição entre juízos de valor provisórios e definitivos

Emerson Garcia


Direito à cidade e mobilidade urbana: reinventando o modal bicicleta

Fabiana de Alcantara Pacheco Coelho


Elementos para uma teoria do processo estrutural aplicada ao processo civil brasileiro

Fredie Didier Jr.
Hermes Zaneti Jr
Rafael Alexandria de Oliveira


Fundos de investimento em participações - empresas em recuperação judicial

Jorge Lobo


Ajuizamento de ACP pelo Procurador-Geral

Luís Alberto Thompson Flores Lenz


A segurança pública na Constituição de 1988: direito fundamental, dever do Estado e responsabilidade de todos

Luis Fernando de França Romão


A extrema importância do direito notarial e registral no Brasil frente à crescente desjudicialização de feitos de relevado interesse social

Maria Cristina de Souza Moreira


Primeiras impressões sobre o Acordo de Não Persecução Penal

Sauvei Lai


As interações em audiências no Juizado de Defesa do Consumidor: uma análise à luz do Direito e da Ecolinguística

Tadeu Luciano Siqueira Andrade


Observatório

Observatório Jurídico

Prisão por decisão de segunda instância

Ives Gandra


A cidadania e o acesso ao território do Estado

Jorge Miranda


Observatório Filosófico

Aplicação prática de alguns estratagemas schopenauerianos em um caso jurídico hipotético

Adolfo Borges Filho


Princípios da fundamentação dos direitos humanos em Kant

Delmo Mattos


A Fenomenologia e o Direito: um diálogo importante

Getúlio Nascimento Braga Júnior


John Rawls e os princípios de justiça: algumas aproximações conceituais para o jurista contemporâneo

Marcelo Machado Costa Lima


Pandemia, degradação social e economia da morte

Renato Nunes Bittencourt


Peças Processuais

Pareceres

Processo Administrativo MPRJ n° 2020.00203500. Consultoria Jurídica da Procuradoria Geral de Justiça. Acesso à informação. Plataforma Programa Radar MPRJ. Os processos em tramitação no Ministério Público são públicos e de livre acesso à exceção de informações cobertas pelo sigilo.

Emerson Garcia


Comissão de Proteção de Dados e Privacidade da OAB/RJ. Parecer sobre a legalidade dos Decretos nº 10.046/2019 e 10.047/2019 em face das normas que disciplinam os direitos fundamentais à proteção de dados e à privacidade no ordenamento jurídico brasileiro.

Lucia Maria Teixeira Ferreira


Processo Administrativo MPRJ n° 2016.0064940. Conflito Negativo de Atribuição em Matéria Cível. Parecer da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. As Promotorias de Justiça junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem atribuição tão somente fiscalizadora dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Inteligência dos arts. 1° e 2°, caput, ambos da Resolução GPGJ n° 2097/2017. Atribuição residual do órgão suscitado para atuar no caso versado, na forma do previsto no art. 2°, I da Resolução GPGJ n° 1173/2003 ajustado ao art. 1° da Portaria Conjunta n° 1/2016/PJTCSG. Parecer no sentido de que, conhecida e acolhida a suscitação, seja declarada a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo para prosseguir oficiando no feito

Marlon Oberst Cordovil


Peças

Ação Penal Originária. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos. Ação penal ajuizada em face de vereador. Inconstitucionalidade superveniente da prerrogativa de foro prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso. Linha evolutiva restritiva da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de foro.

Tulio Caiban Bruno


Jurisprudências

Supremo Tribunal Federal

Jurisprudência Criminal

HABEAS CORPUS N° 111.278 / MINAS GERAIS. PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO. SISTEMA DE VIGILÂNCIA. SÚMULA 567 DO STF. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal. 2. Ausência de teratologia, ilegalidade flagrante ou abuso de poder que autorize a concessão da ordem de ofício. 3. Incidência da Súmula 567 desta Corte, segundo a qual o "Sistema de vigilância realizado por monitoramento eletrônico ou por existência de segurança no interior de estabelecimento comercial, por si só, não torna impossível a configuração do crime de furto". 4. Habeas Corpus não conhecido.


Jurisprudência Criminal

HABEAS CORPUS N° 144.161 / SÃO PAULO. Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau.


Jurisprudência Cível

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 553 / RIO DE JANEIRO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 158, 159, 165, §8º, 167, INC. IV, E 212 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA REGRA POSTA NO ART. 56 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.


Superior Tribunal de Justiça

Jurisprudência Criminal

HABEAS CORPUS N° 100.002 / SÃO PAULO (2008/0027234-1). HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DA CONDUTA DELITUOSA E NA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INADEQUADOS. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E 440 E 444 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.


Jurisprudência Criminal

HABEAS CORPUS N° 478.645 / RIO DE JANEIRO (2018/0299828-0). PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PROVIDO. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO EX OFFICIO. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.


Jurisprudência Cível

RECURSO ESPECIAL N° 1.608.005 / SANTA CATARINA (2016/0160766-4). RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO HOMOAFETIVA. REPRODUÇÃO ASSISTIDA. DUPLA PATERNIDADE OU ADOÇÃO UNILATERAL. DESLIGAMENTO DOS VÍNCULOS COM DOADOR DO MATERIAL FECUNDANTE. CONCEITO LEGAL DE PARENTESCO E FILIAÇÃO. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE ADMITINDO A MULTIPARENTALIDADE. EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DA EFETIVIDADE DO DIREITO DECLARADO PELO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF ATENDIDO PELO CNJ. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE REGISTRO SIMULTÂNEO DO PAI BIOLÓGICO E DO PAI SOCIOAFETIVO NO ASSENTO DE NASCIMENTO. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.