Artigo das Pags 137-144
Jan/Mar 2020
Fundos de investimento em participações - empresas em recuperação judicial
Artigo
Fundos de investimento em participações - empresas em recuperação judicial
Autor
Jorge Lobo
Doutor em Direito Comercial pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ). Mestre em Direito da Empresa. Procurador de Justiça (aposentado) do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro Livre-Docente na UERJ. Advogado.
Resumo
O modelo secular de liquidação dos bens do ativo do devedor para pagar os seus credores fracassou em todos os países. Para substituí-lo, surgiu o "direito da empresa em crise", que, infelizmente, não tem produzido os resultados almejados por seus idealizadores. Este artigo propõe um meio de recuperação de empresa viável através de investidores do mercado sob a forma de participação em um fundo de participação em ações, os FIPs-ERJ.
Abstract
The secular model of liquidating the debtor's assets to pay its creditors has failed in all countries. To replace it, the "right of the company in crisis" emerged, which, unfortunately, has not produced the results desired by its creators. This article proposes a viable means of recovering a company through market investors in the form of participation in an equity fund, the Brazilian Investment Funds in Participations in Companies in Judicial Recovery (FIPs-ERJ).
Palavras-chave
Reestruturação e preservação das empresas. Fundo de participação em ações. FIPs-ERJ.
Keywords
Restructuring and preservation of companies. Equity fund. Brazilian Investment Funds in Participations in Companies in Judicial Recovery (FIPs-ERJ).
Como citar este artigo:
MIRANDA, Jorge. Fundos de investimento em participações - empresas em recuperação judicial. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 75, p. 137-144, jan./mar. 2020.