Artigo das Pags 403-412
Jan./Mar. 2020
HABEAS CORPUS N° 100.002 / SÃO PAULO (2008/0027234-1)
Artigo
HABEAS CORPUS N° 100.002 / SÃO PAULO (2008/0027234-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. REGIME FECHADO DETERMINADO COM BASE NA GRAVIDADE EM ABSTRATO DA CONDUTA DELITUOSA E NA EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES PENAIS EM CURSO. FUNDAMENTOS INADEQUADOS. SÚMULAS 718 E 719 DO STF E 440 E 444 DO STJ. REGIME SEMIABERTO. ORDEM CONCEDIDA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 100.002 / São Paulo (2008/0027234-1). Relator: Jorge Mussi. Decisão: 21/09/2010. DJe: 18/10/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 403-412, jan./mar. 2020.