Artigo das Pags 413-420
Jan./Mar. 2020
HABEAS CORPUS N° 478.645 / RIO DE JANEIRO (2018/0299828-0)
Artigo
HABEAS CORPUS N° 478.645 / RIO DE JANEIRO (2018/0299828-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. ROUBO MAJORADO. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO MINISTERIAL PROVIDO. RECONHECIMENTO DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. SUSPEIÇÃO DO MAGISTRADO EX OFFICIO. IMPEDIMENTO E SUSPEIÇÃO. ROL TAXATIVO. INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA, DE OFÍCIO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 478.645 / Rio de Janeiro (2018/0299828-0). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 28/05/2019. DJe: 04/06/2019. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 413-420, jan./mar. 2020.