Artigo das Pags 171-178
Jan/Mar 2020
A extrema importância do direito notarial e registral no Brasil frente à crescente desjudicialização de feitos de relevado interesse social
Artigo
A extrema importância do direito notarial e registral no Brasil frente à crescente desjudicialização de feitos de relevado interesse social
Autor
Maria Cristina de Souza Moreira
Mestre em Direito. Especialista em Direito Notarial e registral. Oficial de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Instrutora da Escola de Administração Judiciária do TJ/RJ.
Resumo
O presente artigo pretende demonstrar que a desjudicialização de certos e determinados temas é uma realidade crescente e irreversível no cenário jurídico brasileiro. A necessidade de implementação de tal prática se mostra extremamente necessária e relevante perante a impossibilidade de o poder judiciário julgar tantos feitos, reflexo de uma sociedade conflituosa e simultaneamente alerta para o exercício do acesso a direitos e garantias constitucionalmente assegurados. Para tanto, o estudo demanda uma delimitação, o que se dá por meio da indicação das fontes normativas, tendo como marco inicial a EC 45/2004, que estabeleceu a necessidade de os feitos judiciais serem julgados de maneira célere e eficiente e, marco final, o CPC/2015. Assim agindo, o legislador deu início à promulgação de várias leis que transferem ao serviço extrajudicial o que outrora dependia de uma sentença judicial transitada em julgado para ter existência, validade e/ou eficácia perante a sociedade. Para além e acima de uma constatação exclusivamente teórica, há a constatação prática, reveladora de que os serviços extrajudiciais, tanto os de notas como os de registros, constituem o caminho por meio do qual os ideais de celeridade e eficiência possam efetivamente se implementar, bem como e por consequência, haja a diminuição do custo financeiro arcado pelas partes envolvidas. A conclusão do presente artigo é a de ressaltar o acerto do legislador que, gradativamente e nos feitos que comportam a disponibilidade de direitos, transferiu ao serviço extrajudicial o que outrora consistia num monopólio prestado ineficientemente e morosamente pelo serviço judicial.
Abstract
This article intends to demonstrate that the dejudicialization of certain and determined themes is a growing and irreversible reality in the Brazilian legal scenario. The need to implement such a practice is extremely necessary and relevant given the impossibility of the judiciary to judge so many deeds, reflecting a conflictive society and simultaneously alert to the exercise of access to constitutionally guaranteed rights and guarantees. For this purpose, the study demands a delimitation, which is done through the indication of the normative sources, having EC 45/2004 as its initial framework, which established the need for judicial deeds to be judged quickly and efficiently and, finally, CPC / 2015. In doing so, the legislator began to enact several laws that transfer to extrajudicial service what once depended on a final judicial decision to have existence, validity and/or effectiveness before society. In addition to and above an exclusively theoretical finding, there is the practical finding, revealing that extrajudicial services, both those of notes and records, constitute the path through which the ideals of speed and efficiency can effectively be implemented, as well as and as a consequence, there is a decrease in the financial cost borne by the parties involved. The conclusion of this article is to emphasize the correctness of the legislator who, gradually and in the facts that involve the availability of rights, transferred to the extrajudicial service what once consisted of a monopoly rendered inefficiently and morally by the judicial service.
Palavras-chave
Desjudicialização. Celeridade. Eficiência. Serviço. Extrajudicial.
Keywords
Dejudicialization. Speed. Efficiency. Service. Extrajudicial.
Como citar este artigo:
MOREIRA, Maria Cristina de Souza. A extrema importância do direito notarial e registral no Brasil frente à crescente desjudicialização de feitos de relevado interesse social. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 75, p. 171-178, jan./mar. 2020.