Revista N° 75 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 75

Jan./Mar. 2020

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 553 / RIO DE JANEIRO

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AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 553 / RIO DE JANEIRO

Artigo

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 553 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 158, 159, 165, §8º, 167, INC. IV, E 212 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA REGRA POSTA NO ART. 56 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 553 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 13/06/2018. DJe: 18/06/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 371-401, jan./mar. 2020.