Artigo das Pags 371-401
Jan./Mar. 2020
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 553 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE N° 553 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. VINCULAÇÃO DE RECEITAS TRIBUTÁRIAS A FUNDO DESTINADO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DE PEQUENAS E MÉDIAS EMPRESAS. §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E ART. 56 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. ALEGAÇÃO DE CONTRARIEDADE AOS ARTS. 158, 159, 165, §8º, 167, INC. IV, E 212 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. EXAURIMENTO DOS EFEITOS DA REGRA POSTA NO ART. 56 DO ADCT DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO QUANTO AO §1º DO ART. 226 DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 553 / Rio de Janeiro. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 13/06/2018. DJe: 18/06/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 371-401, jan./mar. 2020.