Artigo das Pags 361-370
Jan./Mar. 2020
HABEAS CORPUS N° 144.161 / SÃO PAULO
Artigo
HABEAS CORPUS N° 144.161 / SÃO PAULO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 144.161 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 11/09/2018. DJe: 14/12/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 361-370, jan./mar. 2020.