Revista N° 75 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 75

Jan./Mar. 2020

HABEAS CORPUS N° 144.161 / SÃO PAULO

75 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> N° 144.161 / SÃO PAULO

Artigo

HABEAS CORPUS N° 144.161 / SÃO PAULO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

Habeas corpus. 2. Importação de sementes de maconha. 3. Sementes não possuem a substância psicoativa (THC). 4. 26 (vinte e seis) sementes: reduzida quantidade de substâncias apreendidas. 5. Ausência de justa causa para autorizar a persecução penal. 6. Denúncia rejeitada. 7. Ordem concedida para determinar a manutenção da decisão do Juízo de primeiro grau.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus n° 144.161 / São Paulo. Relator: Gilmar Mendes. Decisão: 11/09/2018. DJe: 14/12/2018. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 361-370, jan./mar. 2020.