Revista N° 75 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 75

Jan./Mar. 2020

Parecer

75 Artigo

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Autor

Marlon Oberst Cordovil

Memento

Processo Administrativo MPRJ nº 2016.0064940. Conflito Negativo de Atribuição em Matéria Cível. Parecer da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. As Promotorias de Justiça junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem atribuição tão somente fiscalizadora dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Inteligência dos arts. 1º e 2º, caput, ambos da Resolução GPGJ n° 2097/2017. Atribuição residual do órgão suscitado para atuar no caso versado, na forma do previsto no art. 2º, I da Resolução GPGJ nº 1173/2003 ajustado ao art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2016/PJTCSG. Parecer no sentido de que, conhecida e acolhida a suscitação, seja declarada a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo para prosseguir oficiando no feito.

Como citar este parecer:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Processo Administrativo MPRJ nº 2016.0064940. Conflito Negativo de Atribuição em Matéria Cível. Parecer da Assessoria de Atribuição Originária em Matéria Cível da Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Cíveis e Institucionais. As Promotorias de Justiça junto ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher tem atribuição tão somente fiscalizadora dos estabelecimentos públicos e particulares de atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Inteligência dos arts. 1º e 2º, caput, ambos da Resolução GPGJ n° 2097/2017. Atribuição residual do órgão suscitado para atuar no caso versado, na forma do previsto no art. 2º, I da Resolução GPGJ nº 1173/2003 ajustado ao art. 1º da Portaria Conjunta nº 1/2016/PJTCSG. Parecer no sentido de que, conhecida e acolhida a suscitação, seja declarada a atribuição da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo para prosseguir oficiando no feito. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 291-300, jan./mar. 2020.