Artigo das Pags 301-312
Jan./Mar. 2020
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Tulio Caiban Bruno
Memento
Ação Penal Originária. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos. Ação penal ajuizada em face de vereador. Inconstitucionalidade superveniente da prerrogativa de foro prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso. Linha evolutiva restritiva da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de foro.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Peça processual. Ação Penal Originária. Subprocuradoria-Geral de Justiça de Assuntos Criminais e Direitos Humanos. Ação penal ajuizada em face de vereador. Inconstitucionalidade superveniente da prerrogativa de foro prevista na Constituição do Estado do Rio de Janeiro reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal em controle difuso. Linha evolutiva restritiva da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a prerrogativa de foro. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 301-312, jan./mar. 2020.