Artigo das Pags 421-434
Jan./Mar. 2020
RECURSO ESPECIAL N° 1.608.005 / SANTA CATARINA (2016/0160766-4)
Artigo
RECURSO ESPECIAL N° 1.608.005 / SANTA CATARINA (2016/0160766-4)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
RECURSO ESPECIAL. DIREITO DE FAMÍLIA. UNIÃO HOMOAFETIVA. REPRODUÇÃO ASSISTIDA. DUPLA PATERNIDADE OU ADOÇÃO UNILATERAL. DESLIGAMENTO DOS VÍNCULOS COM DOADOR DO MATERIAL FECUNDANTE. CONCEITO LEGAL DE PARENTESCO E FILIAÇÃO. PRECEDENTE DA SUPREMA CORTE ADMITINDO A MULTIPARENTALIDADE. EXTRAJUDICIALIZAÇÃO DA EFETIVIDADE DO DIREITO DECLARADO PELO PRECEDENTE VINCULANTE DO STF ATENDIDO PELO CNJ. MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. POSSIBILIDADE DE REGISTRO SIMULTÂNEO DO PAI BIOLÓGICO E DO PAI SOCIOAFETIVO NO ASSENTO DE NASCIMENTO. CONCREÇÃO DO PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial nº 1.608.005 / Santa Catarina (2016/0160766-4). Relator: Paulo de Tarso Sanseverino. Decisão: 14/05/2019. DJe: 21/05/2019. In:Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 75, p. 421-434, jan./mar. 2019.