Revista Nº 48

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Revista Nº 48

Nesta edição da Revista, contribuições trazidas pelos membros do MPRJ, acadêmicos e juristas compõem a seção Doutrina, a qual incursiona na temática das pessoas em situação de rua e direitos prestacionais; nos casos difíceis julgados pelo STF à luz dos Direitos Fundamentais; na responsabilidade coletiva de torcidas organizadas, entre outros. Em Observatório Jurídico, temos discussões que abarcam o Tribunal Europeu e o caso dos embriões humanos e a problemática dos recursos destinados ao Sistema Penitenciário Brasileiro. Em Peças Processuais, temas de indiscutível relevância institucional e social, como a união estável entre duas mulheres; a guarda provisória à adotante; a questão da renovação tácita do contrato de seguro, entre outros. Na seção Jurisprudência, priorizaram-se temas atuais que ocupam a pauta dos dois principais Tribunais Superiores do País.

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REVISTA 48

ARTIGOS

Doutrina

A evolução da arbitrabilidade objetiva no Brasil: tendências e perspectivas

Andre Vasconcelos Roque


Nulidades no processo penal entre garantismo, instrumentalidade e boa-fé: a validade prima facie dos atos processuais

Antonio do Passo Cabral


Pessoas em situação de rua e direitos prestacionais

Emerson Garcia


Ministério Público Federal e Competência da Justiça Federal

Fredie Didier Jr.


Nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem uma perspectiva constitucional portuguesa

Jorge Miranda


A Constituição brasileira e a Reforma Política

José Afonso da Silva


Supremo Tribunal Federal, Direitos Fundamentais e Casos Difíceis

Luís Roberto Barroso


Interesses e Direitos essencialmente e acidentalmente coletivos

Marcelo Daltro Leite


Limitações à Doutrina dos Frutos da Árvore Envenenada

Marcellus Polastri Lima
Victor Sonegheti


A responsabilidade coletiva de torcidas organizadas

Pedro Rubim Borges Fortes


Observatório

OBSERVATÓRIO JURÍDICO

Os números da impunidade

Luiz Eduardo Guimarães Rabello


O Tribunal Europeu e os embriões humanos

Ives Gandra Martins


Peças Processuais

Ação Civil Pública - Cláusula de renovação tácita em seguro de vida - Vinculação à majoração do prêmio anteriormente pago por índices diversos dos inicialmente pactuados - Faixa etária - Cláusula abusiva, a teor do art. 39, X e XI do CDC - Inobservância dos art. 46 e 47 do CDC - Princípio da boa-fé objetiva, a teor do art. 4º, III da lei nº 8.078/90 - Princípio da autonomia da vontade - Aumento abusivo do prêmio pago ante a irretroatividade do art. 774 do novo Código Civil (lei nº 10.406/02) que estabelece a proibição de renovação tácita do contrato de seguro por mais de uma vez - Violação à garantia constitucional do ato jurídico perfeito, ex vi do art. 5º, XXXVI da CRFB/88 - Não infringência ao art. 760 do novo Código Civil - Inaplicabilidade do art. 16 da lei nº 7.347/85.

Carlos Andresano Moreira


Ação Rescisória. Parecer pela procedência do pedido rescisório para desconstituir parcialmente o acórdão impugnado. Sentença liquidanda que, não precisando as taxas de juros que deveriam incidir sobre o débito, não determinou, por conseguinte, sua aplicação de forma capitalizada. Liquidação de sentença que efetivamente alterou a decisão originária.

Carlos Cícero Duarte Júnior


Objeto: Proposta de Resolução, do Conselho Nacional do Ministério Público, que estabelece regras sobre a eleição ao cargo de Procurador-Geral no âmbito do Ministério Público dos Estados, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público Militar e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Análise de sua juridicidade.

Emerson Garcia


União estável entre duas mulheres. Pedido de conversão em casamento. Adequação do pedido à deliberação do STF na ADI 4227/DF e na ADPF 132/ RJ.

Ertulei Laureano Matos


Agravo de instrumento. Adoção. Deferimento de guarda provisória à adotante. Recurso de terceiros. Ausência de legitimidade recursal. Alegação dos recorrentes de que estabeleceram vínculo afetivo com a criança adotanda. Inexistência de demonstração do nexo de interpretação entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Ausência de requisito de admissibilidade do recurso interposto por terceiro. Inteligência do art. 499 do CPC. Supressão de instância. No mérito, deve-se levar em conta a prioridade na adoção por pessoa habilitada na Comarca de origem. Art. 50 do ECA e art. 34 do Ato Executivo nº 4.065/2009 do TJRJ.

Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel
Helane Vieira Ramos


Ação Rescisória em que se pretende a desconstituição de acórdão que julgou improcedente o pedido de reivindicação de imóvel cumulado com o de indenização de danos materiais e morais. Ocorrência de erro de fato, consubstanciado na não apreciação, pelo órgão julgador, do documento comprobatório do registro da carta de arrematação do imóvel em disputa.

Sérgio Bumaschny


Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade ativa dos Autores da ação de obrigação de fazer cominada com responsabilidade civil proposta em face do Município de Itaboraí, visando à realização de obras de saneamento e restituição do dano moral e material reclamado. Matéria que deve ser objeto de ação civil pública, conforme previsão expressa do art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85. Impossibilidade de tutela por meio individual.

Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel


Jurisprudência

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.664/ RIO DE JANEIRO. 1. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA. OBJETO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS. CARÁTER NÃO MERAMENTE REGULAMENTAR. INTRODUÇÃO DE NOVIDADE NORMATIVA. PRELIMINAR REPELIDA. PRECEDENTES. DECRETO QUE, NÃO SE LIMITANDO A REGULAMENTAR A LEI, INSTITUA BENEFÍCIO FISCAL OU INTRODUZA OUTRA NOVIDADE NORMATIVA, REPUTA SE AUTÔNOMO E, COMO TAL, É SUSCETÍVEL DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL. SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/1988, ART. 10, II, B) - CONVENÇÃO OIT (DECRETO 58.821/1996) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.


MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.595 / DISTRITO FEDERAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, §5º, II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.


Superior Tribunal de Justiça

JURISPRUDÊNCIA CÍVEL

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 137.141 / SERGIPE(2012/0012642-0). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. POSSIBILIDADE. MUDANÇA DE ENTENDIMENTO.


EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 422.778/ SÃO PAULO(2007/0233500-0). EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 8.078/1990, ART. 6º, INC. VIII. REGRA DE INSTRUÇÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA.


JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL

HABEAS CORPUS Nº 185.900/ SÃO PAULO(2010/0175000-1). CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEFERIMENTO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGALIDADE DE INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO. ELEMENTO SECUNDÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. QUEBRA DE SIGILO DE TERCEIROS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.