Artigo das pags 281-297
abr./jun. 2013.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Kátia Regina Ferreira Lobo Andrade Maciel
Helane Vieira Ramos
Memento
Agravo de instrumento. Adoção. Deferimento de guarda provisória à adotante. Recurso de terceiros. Ausência de legitimidade recursal. Alegação dos recorrentes de que estabeleceram vínculo afetivo com a criança adotada. Inexistência de demonstração do nexo de interpretação entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Ausência de requisito de admissibilidade do recurso interposto por terceiro. Inteligência do art. 499 do CPC. Supressão de instância. No mérito, deve-se levar em conta a prioridade na adoção por pessoa habilitada na Comarca de origem. Art. 50 do ECA e art. 34 do Ato Executivo nº 4.065/2009 do TJRJ.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Agravo de instrumento. Adoção. Deferimento de guarda provisória à adotante. Recurso de terceiros. Ausência de legitimidade recursal. Alegação dos recorrentes de que estabeleceram vínculo afetivo com a criança adotada. Inexistência de demonstração do nexo de interpretação entre o interesse de intervir e a relação jurídica submetida à apreciação judicial. Ausência de requisito de admissibilidade do recurso interposto por terceiro. Inteligência do art. 499 do CPC. Supressão de instância. No mérito, deve-se levar em conta a prioridade na adoção por pessoa habilitada na Comarca de origem. Art. 50 do ECA e art. 34 do Ato Executivo nº 4.065/2009 do TJRJ. In: Revistado Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 281-297, abr./jun. 2013.