Artigo das pags 369-391
abr./jun. 2013.
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 422.778/ SÃO PAULO(2007/0233500-0)
Artigo
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL Nº 422.778/ SÃO PAULO(2007/0233500-0)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. LEI N. 8.078/1990, ART. 6º, INC. VIII. REGRA DE INSTRUÇÃO. DIVERGÊNCIA CONFIGURADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Embargos de Divergência em Recurso Especial nº 422.778/ São Paulo(2007/0233500-0). Relator: João Otávio de Noronha. Julgado: 29/02/2012.DJe: 21/06/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 369-391, abr./jun. 2013.