Artigo das pags 231-240
abr./jun. 2013.
Peça Processual
Artigo
Peça Processual
Autor
Carlos Andresano Moreira
Memento
Ação Civil Pública - Cláusula de renovação tácita em seguro de vida - Vinculação à majoração do prêmio anteriormente pago por índices diversos dos inicialmente pactuados - Faixa etária - Cláusula abusiva, a teor do art. 39, X e XI do CDC - Inobservância dos art. 46 e 47 do CDC - Princípio da boa-fé objetiva, a teor do art. 4º, III da lei nº 8.078/90 - Princípio da autonomia da vontade - Aumento abusivo do prêmio pago ante a irretroatividade do art. 774 do novo Código Civil (lei nº 10.406/02) que estabelece a proibição de renovação tácita do contrato de seguro por mais de uma vez - Violação à garantia constitucional do ato jurídico perfeito, ex vi do art. 5º, XXXVI da CRFB/88 - Não infringência ao art. 760 do novo Código Civil - Inaplicabilidade do art. 16 da lei nº 7.347/85.
Como citar esta peça processual
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.Ação Civil Pública - Cláusula de renovação tácita em seguro de vida - Vinculação à majoração do prêmio anteriormente pago por índices diversos dos inicialmente pactuados - Faixa etária - Cláusula abusiva, a teor do art. 39, X e XI do CDC - Inobservância dos art. 46 e 47 do CDC - Princípio da boa-fé objetiva, a teor do art. 4º, III da lei nº 8.078/90 - Princípio da autonomia da vontade - Aumento abusivo do prêmio pago ante a irretroatividade do art. 774 do novo Código Civil (lei nº 10.406/02) que estabelece a proibição de renovação tácita do contrato de seguro por mais de uma vez - Violação à garantia constitucional do ato jurídico perfeito, ex vi do art. 5º, XXXVI da CRFB/88 - Não infringência ao art. 760 do novo Código Civil - Inaplicabilidade do art. 16 da lei nº 7.347/85. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 231-240, abr./jun. 2013.