Artigo das pags 323-331
abr./jun. 2013.
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.664/ RIO DE JANEIRO
Artigo
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.664/ RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
1. INCONSTITUCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA. OBJETO. ADMISSIBILIDADE. IMPUGNAÇÃO DE DECRETO AUTÔNOMO, QUE INSTITUI BENEFÍCIOS FISCAIS. CARÁTER NÃO MERAMENTE REGULAMENTAR. INTRODUÇÃO DE NOVIDADE NORMATIVA. PRELIMINAR REPELIDA. PRECEDENTES. DECRETO QUE, NÃO SE LIMITANDO A REGULAMENTAR A LEI, INSTITUA BENEFÍCIO FISCAL OU INTRODUZA OUTRA NOVIDADE NORMATIVA, REPUTA SE AUTÔNOMO E, COMO TAL, É SUSCETÍVEL DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.664/ Rio de Janeiro. Relator: Cezar Peluso. Decisão: 01/06/2011. DJe: 21/09/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 323-331, abr./jun. 2013.