Artigo das pags 341-360
abr./jun. 2013.
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.595 / DISTRITO FEDERAL
Artigo
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 26.595 / DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. RESOLUÇÃO Nº 5/2006 DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO: EXERCÍCIO DE CARGO DE DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO IBAMA POR PROMOTOR DE JUSTIÇA. IMPOSSIBILIDADE DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO QUE INGRESSOU NA INSTITUIÇÃO APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 EXERCER CARGO OU FUNÇÃO PÚBLICA EM ÓRGÃO DIVERSO DA ORGANIZAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. VEDAÇÃO DO ART. 128, §5º, II, ALÍNEA D, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. PRECEDENTES. SEGURANÇA DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Mandado de Segurança nº 26.595 / Distrito Federal. Relatora: Cármen Lúcia. Decisão: 07/04/2010.DJe: 11/06/2010. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 341-360, abr./jun. 2013.