Artigo das pags 113-124
abr./jun. 2013.
Nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem uma perspectiva constitucional portuguesa
Artigo
Nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem uma perspectiva constitucional portuguesa
Autor
Jorge Miranda
Doutor em Direito (Ciências Jurídico-Políticas) pela Universidade de Lisboa. Professor Catedrático da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa.
Resumo
A Declaração Universal dos Direitos do Homem não era senão a inspiração ou o critério do legislador e da prática política, administrativa e jurisdicional, mas não se impunha imediatamente a esse legislador e a essa prática; pretendia-se que os direitos fundamentais protegidos em Portugal fossem os mesmos que constavam da Declaração e com o mesmo sentido, mas não era esta só por si que conseguia este resultado.
Abstract
The Universal Declaration of Human Rights was but the inspiration or criterion of the legislator and the political, administrative and judicial practice, but it was not immediately imposed on that legislator and this practice; the fundamental rights that were meant to be protected in Portugal should be the same as those contained in the Declaration and with the same meaning, but only the Declaration itself could not achieve that result.
Palavras-chave
Declaração Universal dos Direitos do Homem. Perspectiva constitucional portuguesa. Legislador.
Keywords
Universal Declaration of Human Rights. Portuguese constitutional perspective. Legislator.
Como citar este artigo
MIRANDA, Jorge. Nos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos do Homem uma perspectiva constitucional portuguesa. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 113-124, abr./jun. 2013.