Artigo das pags 313-319
abr./jun. 2013.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Sérgio Roberto Ulhôa Pimentel
Memento
Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade ativa dos Autores da ação de obrigação de fazer cominada com responsabilidade civil proposta em face do Município de Itaboraí, visando à realização de obras de saneamento e restituição do dano moral e material reclamado. Matéria que deve ser objeto de ação civil pública, conforme previsão expressa do art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85. Impossibilidade de tutela por meio individual.
Como citar este parecer
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Agravo de Instrumento tirado contra decisão que indeferiu o pedido de reconhecimento de ilegitimidade ativa dos Autores da ação de obrigação de fazer cominada com responsabilidade civil proposta em face do Município de Itaboraí, visando à realização de obras de saneamento e restituição do dano moral e material reclamado. Matéria que deve ser objeto de ação civil pública, conforme previsão expressa do art. 1º, IV, da Lei nº 7.347/85. Impossibilidade de tutela por meio individual. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 313-319, abr./jun. 2013.