Revista Nº 48 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 48

abr./jun. 2013.

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL

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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/1988, ART. 10, II, B) - CONVENÇÃO OIT (DECRETO 58.821/1996) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 634.093/ Distrito Federal. Relator: Celso de Mello. Decisão: 22/11/2011. DJe: 07/12/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 333-339, abr./jun. 2013.