Artigo das pags 333-339
abr./jun. 2013.
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO Nº 634.093/ DISTRITO FEDERAL
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
SERVIDORA PÚBLICA GESTANTE OCUPANTE DE CARGO EM COMISSÃO - ESTABILIDADE PROVISÓRIA (ADCT/1988, ART. 10, II, B) - CONVENÇÃO OIT (DECRETO 58.821/1996) - PROTEÇÃO À MATERNIDADE E AO NASCITURO - DESNECESSIDADE DE PRÉVIA COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE GRAVIDEZ AO ÓRGÃO PÚBLICO COMPETENTE - RECURSO DE AGRAVO IMPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Recurso Extraordinário nº 634.093/ Distrito Federal. Relator: Celso de Mello. Decisão: 22/11/2011. DJe: 07/12/2011. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 333-339, abr./jun. 2013.