Artigo das pags 393-417
abr./jun. 2013.
HABEAS CORPUS Nº 185.900/ SÃO PAULO(2010/0175000-1)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 185.900/ SÃO PAULO(2010/0175000-1)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
CRIMINAL. HABEAS CORPUS. LAVAGEM DE DINHEIRO. FORMAÇÃO DE QUADRILHA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. PEÇA ACUSATÓRIA QUE SATISFAZ OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CPP. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DA MATERIALIDADE DOS CRIMES. MAIORES INCURSÕES QUE DEMANDARIAM O REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. DEFERIMENTO DA MEDIDA E PRORROGAÇÕES DEVIDAMENTE FUNDAMENTADAS. LEGALIDADE DE INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA DEMONSTRADA. NULIDADE. AUSÊNCIA DE AUTO CIRCUNSTANCIADO. ELEMENTO SECUNDÁRIO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. QUEBRA DE SIGILO DE TERCEIROS. QUESTÃO NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 185.900/ São Paulo(2010/0175000-1). Relator: Gilson Dipp. Julgado: 07/08/2012. DJe: 21/09/2012. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, nº 48, p. 393-417, abr./jun. 2013.