Revista 82
Encerramos 2021 com a 82ª edição da RMP em um cenário marcado pela pandemia do Covid-19, porém firmes no objetivo de suscitar reflexões que contribuam para o aprimoramento do pensamento jurídico. As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e o convívio familiar paterno-filial; a Lei 14.155/2021 dos crimes cibernéticos; a interface entre a seara penal e a improbidade administrativa figuram entre os debates da seção Doutrina. Nos Observatórios Jurídico e Filosófico, respectivamente, trazemos considerações sobre a reforma constitucional tributária e o contribuinte e uma análise dos reflexos do absurdo camusiano no mundo em que vivemos. O projeto História em Destaque apresenta evidência documental da atuação do MP em uma situação delicada ocorrida no início da ditadura militar. A prática cotidiana dos membros do MP é retratada nas peças processuais destacadas e, dos Tribunais Superiores, reproduzimos seis teses bastante diversificadas e atuais.
Doutrinas
A casa enquanto asilo inviolável, a prisão domiciliar e a sua correlação com esta e demais garantias constitucionais: uma análise sistêmica e crítica
Carlos Andresano Moreira
Lei Complementar nº 178/2021: alterações introduzidas no Regime de Recuperação Fiscal e no cômputo das despesas com aposentados e pensionistas
Emerson Garcia
Fundações Testamentárias de Direito e em Comum: a partilha como marco temporal fundamental de possibilidade de constituição
José Marinho Paulo Junior
Waleska Nogueira Reis Schettini Pinto
A função do Ministério Público na articulação intersetorial e seus impactos sobre a efetividade das Políticas Públicas aplicadas ao público infantojuvenil
Luciana Nascimento Pereira
Levando a sério o impacto do gasto tributário e dos benefícios fiscais: o princípio constitucional da anterioridade obrigatória das estimativas de impacto orçamentário-financeiro no contexto da transparência, do planejamento e da responsabilidade fiscal
Marco Antonio Santos Reis
As medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha e o convívio familiar paterno-filial
Regiane Cristina Dias Pinto
Peças Processuais
PARECERES
Parecer. Consultoria Jurídica. Processo Administrativo. Dúvida suscitada pela Coordenadoria de Movimentação. Efeitos do auxílio prestado em regime de mutirão a órgãos de execução e os consequentes benefícios inerentes ao exercício cumulativo de funções.
Emerson Garcia
Parecer. Processo Administrativo. Dúvida de atribuição suscitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Atribuição em procedimento no qual o Conselho Superior do Ministério Público não homologou o arquivamento de plano. O membro que indeferiu de plano a representação não pode ser compelido a atuar no feito. Princípio da independência funcional. A incompatibilidade para atuar é pessoal e não do órgão de execução. Aplicável à espécie o disposto nos arts. 1º, caput, e §§ 3º, e 8º, II e III, ajustados ao Anexo IV, todos da Resolução GPGJ nº 1876/2013.
Marlon Oberst Cordovil
Jurisprudência
Supremo Tribunal Federal
Jurisprudência Criminal
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Jurisprudência Cível
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO.PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO FÁTICO NA ORIGEM. SUCESSÃO DE NORMAS EDITADAS PELO ESTADO E MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORES À DECISÃO RECLAMADA NA VIA ORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 3.161 / RIO DE JANEIRO. CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ART. 263, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. PARTICIPAÇÃO DE MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM CONSELHO SUPERIOR DE FUNDO ESTADUAL DE CONSERVAÇÃO AMBIENTAL E DESENVOLVIMENTO URBANO. RESERVA DE LEI COMPLEMENTAR PARA ESTABELECIMENTO DE ATRIBUIÇÕES DO MINISTÉRIO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADES DE CONSULTORIA DE ÓRGÃOS PÚBLICOS. INTERPRETAÇÃO CONFORME. PROCEDÊNCIA PARCIAL.
Superior Tribunal de Justiça
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
HABEAS CORPUS Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8). PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. CONCURSO MATERIAL. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 637.287 / MATO GROSSO DO SUL (2020/0348961-9). AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO.
Jurisprudência Cível
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1826875 / RIO DE JANEIRO (2021/0019852-7). PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. TUTELA DE EVIDÊNCIA. PERICULUM IN MORA. EXCEPCIONAL PRESUNÇÃO. FUMUS BONI IURIS. PRESENÇA DE INDÍCIOS DE ATOS ÍMPROBOS. RECONHECIMENTO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. DISSÍDIO PREJUDICADO. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.