Artigo das Pags 367-376
out./dez. 2021.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 637.287 / MATO GROSSO DO SUL (2020/0348961-9)
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS Nº 637.287 / MATO GROSSO DO SUL (2020/0348961-9)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR. COVID-19. RECOMENDAÇÃO N. 62/2020 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA, NO CASO. AGRAVO DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 637.287 / Mato Grosso do Sul (2020/0348961-9). Relatora: Laurita Vaz. Decisão: 14/12/2021. DJe: 17/12/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 367-376, out./dez. 2021.