Artigo das Pags 351-365
out./dez. 2021.
HABEAS CORPUS Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8)
Artigo
HABEAS CORPUS Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8)
Autor
Superior Tribunal de Justiça
Ementa
PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. CONCURSO MATERIAL. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 549.340 / Rio de Janeiro (2019/0360205-8). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 06/04/2021. DJe: 09/04/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 351-365, out./dez. 2021.