Revista Nº 82 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 82

out./dez. 2021.

HABEAS CORPUS Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8)

82 Artigo

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<em>HABEAS CORPUS</em> Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8)

Artigo

HABEAS CORPUS Nº 549.340 / RIO DE JANEIRO (2019/0360205-8)

Autor

Superior Tribunal de Justiça

Ementa

PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. INADEQUAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. VÍNCULO ESTÁVEL E PERMANENTE CONSTATADO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. QUANTIDADE, NATUREZA E VARIEDADE DOS ENTORPECENTES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. INAPLICABILIDADE. RÉU QUE SE DEDICA AO TRÁFICO. CONDENAÇÃO PELO ART. 35 DA LEI DE DROGAS. REGIME FECHADO. CONCURSO MATERIAL. ADEQUADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. FALTA DE PREENCHIMENTO DE REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Superior Tribunal de Justiça. Habeas Corpus nº 549.340 / Rio de Janeiro (2019/0360205-8). Relator: Ribeiro Dantas. Decisão: 06/04/2021. DJe: 09/04/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 351-365, out./dez. 2021.