Revista Nº 82 Resumo

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ARTIGO DA REVISTA N° 82

out./dez. 2021.

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO

82 Artigo

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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO

Artigo

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO

Autor

Supremo Tribunal Federal

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Como citar esta jurisprudência:

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.319.776 / Rio de Janeiro. Relator: Luiz Fux. Decisão: 20/08/2021. DJe: 01/09/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 285-292, out./dez. 2021.