Artigo das Pags 285-292
out./dez. 2021.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO Nº 1.319.776 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES TIPIFICADOS NO ARTIGO 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. OFENSA REFLEXA. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO ENGENDRADO NOS AUTOS. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.319.776 / Rio de Janeiro. Relator: Luiz Fux. Decisão: 20/08/2021. DJe: 01/09/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 285-292, out./dez. 2021.