Artigo das Pags 233-241
out./dez. 2021.
Lei nº 14.155/2021 dos crimes cibernéticos
Artigo
Lei nº 14.155/2021 dos crimes cibernéticos
Autor
Sauvei Lai*
Pedro Borges Mourão**
*Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 1999. Professor (licenciado) de Direito Processual Penal da EMERJ e da AMPERJ. Membro do grupo de trabalho da sub-relatoria da revisão do CPP na Câmara dos Deputados em 2019. Representante da CONAMP junto à Câmara dos Deputados na discussão do novo CPP em 2021. Coautor do anteprojeto de lei n. 4.939/2020 sobre Diretrizes do Direito da Tecnologia da Informação e outros assuntos. Autor de artigos jurídicos. Palestrante. Examinador do concurso para Delegado de Polícia da PCERJ. Ex-Defensor Público/RJ em 1998. Aprovado no concurso para Delegado Federal em 1997.
**Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro desde 2003. Coautor do anteprojeto de lei n. 4.939/2020 sobre Diretrizes do Direito da Tecnologia da Informação e outros assuntos. Menção Honrosa Prêmio Innovare 2010 Categoria Ministério Público - Programa de Identificação de Vítimas (PIV - MPRJ). Subcoordenador do Centro Integrado de Apuração Criminal 2011-2013. Prêmio Innovare 2011 Categoria Ministério Público - Programa de Resolução Operacional de Homicídios. Prêmios Gestão de Excelência Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 2010 e 2011 - Programa de Identificação de Vítimas (PIV) e Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos (PLID) respectivamente. Menção Honrosa Prêmio Conselho Nacional do Ministério Público 2012 - Programa de Localização e Identificação de Desaparecidos. Secretário de Tecnologia da Informação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 2013-2014. Usuário Tableau avançado - Treinamento Path Data Governance Innovation 2013. Coordenador de Análises, Diagnósticos e Georreferenciamento do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP em Mapas) 2018-2019. Gerador de conteúdo para a 1ª. Edição do Curso de Ciência de Dados para membros e servidores do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro - Realização da Pontifícia Universidade Católica - RJ - 2019. Professor IERBB/MPRJ e Academia de Forense Digital.
Resumo
Em abril de 1965, o então presidente da Intel, Gordon Moore, previu que a capacidade de processamento de informação iria dobrar a cada 18 meses sem aumento de custo. A profecia, com alguns ajustes, vem se revelando verdadeira. Neste cenário de transformação digital exponencial, o legislativo é chamado para atualizar o conjunto normativo, editando leis que sejam capazes de tutelar de forma eficiente condutas penalmente relevantes que migraram massivamente para o meio virtual, especialmente durante a pandemia da COVID-19, quando as pessoas passaram a trabalhar de casa e a utilizar serviços de internet com maior intensidade e frequência. A este tema se dedica este artigo.
Abstract
In April 1965, then-Intel President Gordon Moore predicted that information processing capacity would double every 18 months without cost increase. The prophecy, with some adjustments, has been revealed to be true. In this scenario of exponential digital transformation, the legislature is called to update the normative set, editing laws that can effectively protect criminally relevant conduct that migrated massively to the virtual environment, especially during the COVID-19 pandemics, when people began to work from home and use internet services with greater intensity and frequency. We dedicate this article to this theme.
Palavras-chave
Crimes cibernéticos. Tecnologia. Código Penal.
Keywords
Cybercrimes. Technology. Brazilian Penal code.
Como citar este artigo:
LAI, Sauvei; MOURÃO, Pedro Borges. Lei nº 14.155/2021 dos crimes cibernéticos. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p.233-241, out./dez. 2021.