Artigo das Pags 129-140
out./dez. 2021.
Fundações Testamentárias de Direito e em Comum: a partilha como marco temporal fundamental de possibilidade de constituição
Artigo
Fundações Testamentárias de Direito e em Comum: a partilha como marco temporal fundamental de possibilidade de constituição
Autor
José Marinho Paulo Junior*
Waleska Nogueira Reis Schettini Pinto**
*Promotor de Justiça Titular da 1ª Provedoria de Fundações da Capital/RJ. Doutorando em Direito (UNESA). Mestre em Direito Processual (UERJ). Especialista em Mediação e Negociação pelo Justice Institute of British Columbia (Canadá).
**Assessora Jurídica lotada na Secretaria da 1ª Provedoria de Fundações da Capital/RJ. Especialista em Defesa do Consumidor pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).
Resumo
O artigo perquire, em revisão bibliográfica, o termo a partir do qual a fundação instituída por testamento deve ser constituída. Com referencial na teoria da fundação enquanto universalidade de bens de Clovis Bevilácqua, o recorte de pesquisa não se dedica a estabelecer critérios de aptidão de estatuto fundacional projetado. Justifica-se o estudo diante da necessidade de se compreender, especialmente em sede de inventário judicial, a aplicabilidade razoável das previsões normativas do Código Civil, com exigibilidade ou não de aprovação de estatuto e criação do ente fundacional no Direito brasileiro, a par de equacionar a responsabilidade por custos da atividade altruísta (coincidente com a da fundação projetada), iniciada ou não pelo instituidor ainda em vida. Conclui que a lógica sistemática impõe seja aguardada a partilha para, somente após, ser criada a fundação e iniciada sua atividade, hábil a partir dali a arcar com os custos operacionais, sem risco a herdeiros ou titulares de dívidas do espólio.
Abstract
This article aims to assess through bibliographic review the moment from which the foundation instituted by a will might be actually created. Clovis Bevilacqua´s foundation-as-a-group-of-rights theory as a scientific reference, the research does not try to establish any criteria to a statute of this kind of entity. The study is justified by the need of comprehension of the enforceability of the approval of the statute (specially in a judicial procedure) and the creation of the foundation according to Brazilian Law, as well as assigning responsibility for the costs of the altruistic activity (identical to the one of the projected foundation), performed or not by the institutor in life. The article concludes that, on account of systematic logic, the creation of the foundation must wait the partition and that only afterwards the new entity starts its activities, paying for its costs without putting others (neither heirs nor creditors) at risk of insolvability.
Palavras-chave
Fundação de direito privado. Testamento. Constituição. Partilha. Marco temporal.
Keywords
Foundations. Will. Constitution. Partition. Time frame.
Como citar este artigo:
PAULO JUNIOR, José Marinho; PINTO, Waleska Nogueira Reis Schettini. Fundações Testamentárias de Direito e em Comum: a partilha como marco temporal fundamental de possibilidade de constituição. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p.129-140, out./dez. 2021.