Artigo das Pags 267-273
out./dez. 2021.
Parecer do Ministério Público
Artigo
Parecer do Ministério Público
Autor
Marlon Oberst Cordovil
Memento
Parecer. Processo Administrativo. Dúvida de atribuição suscitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Atribuição em procedimento no qual o Conselho Superior do Ministério Público não homologou o arquivamento de plano. O membro que indeferiu de plano a representação não pode ser compelido a atuar no feito. Princípio da independência funcional. A incompatibilidade para atuar é pessoal e não do órgão de execução. Aplicável à espécie o disposto nos arts. 1º, caput, e §§ 3º, e 8º, II e III, ajustados ao Anexo IV, todos da Resolução GPGJ nº 1876/2013.
Como citar esta peça:
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. Parecer ministerial. Parecer. Processo Administrativo. Dúvida de atribuição suscitada pela 3ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva e de Defesa do Consumidor e do Contribuinte da Capital. Atribuição em procedimento no qual o Conselho Superior do Ministério Público não homologou o arquivamento de plano. O membro que indeferiu de plano a representação não pode ser compelido a atuar no feito. Princípio da independência funcional. A incompatibilidade para atuar é pessoal e não do órgão de execução. Aplicável à espécie o disposto nos arts. 1º, caput, e §§ 3º, e 8º, II e III, ajustados ao Anexo IV, todos da Resolução GPGJ nº 1876/2013. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 267-273, out./dez. 2021.