Artigo das Pags 293-321
out./dez. 2021.
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO
Artigo
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO Nº 41.791 / RIO DE JANEIRO
Autor
Supremo Tribunal Federal
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR, DIANTE DA MODIFICAÇÃO SUPERVENIENTE DO QUADRO FÁTICO NA ORIGEM. SUCESSÃO DE NORMAS EDITADAS PELO ESTADO E MUNICÍPIO PARA O ENFRENTAMENTO DA PANDEMIA. DECISÕES JUDICIAIS POSTERIORES À DECISÃO RECLAMADA NA VIA ORDINÁRIA. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. RECURSO DE AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Agravo Regimental na Reclamação nº 41.791 / Rio de Janeiro. Relator: Alexandre de Moraes. Decisão: 07/04/2021. DJe: 20/04/2021. In: Revista do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, nº 82, p. 293-321, out./dez. 2021.