Revista 13 Fase 1
Firmes no propósito de oferecer aos nossos leitores o que há de mais relevante na área do Direito, apresentamos, nesta 13ª edição da 1ª fase da Revista, seletos estudos que versam sobre temas como as novas normas edilícias cariocas: sua contribuição à proteção jurídica contra os ruídos, flagelo urbano moderno; os Novos Instrumentos para o Direito Imobiliário: fundos, alienação fiduciária e "leasing"; a associação para delinquir; notas sobre o júri; o Código Penal de 1969 e as figuras penais de Direito Comercial; o conceito restrito de relação processual; a coisa julgada e declaração; o poder e o Estado; a literatura social e criminalidade; as fundações de direito privado instituídas pelo Poder Público do Brasil. O exercício das funções institucionais do MP é retratado na seção Peças Processuais, e, dos Tribunais Superiores, apresentamos julgados de indiscutível relevância na seção Jurisprudências.
Doutrina
Considerações sôbre as novas normas edilícias cariocas: sua contribuição à proteção jurídica contra os ruídos, flagelo urbano moderno
Alcino Pinto Falcão
Novos Instrumentos para o Direito Imobiliário: fundos, alienação fiduciária e "Leasing"
Arnoldo Wald
Peças Processuais
PARECERES
Habeas Corpus. Competência. Autoridade Coatora uma as Câmaras Criminais Isoladas.
J. B. Cordeiro Guerra
Situação jurídica das alunas diplomadas pelos Estabelecimentos Oficiais de Ensino Normal.
Clóvis Paulo da Rocha
Jurisprudências
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 71.796 - FILHA ADULTERINA RECONHECIDA PELO PAI NO REGISTRO CIVIL DE PESSOAS NATURAIS; HABILITAÇÃO EM INVENTÁRIO; IMPROCEDE A IMPUGNAÇÃO, EIS QUE, EM FACE DO RECONHECIMENTO INEQUÍVOCO, DESNECESSÁRIA A PRÉVIA INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.802 - O RECURSO CABÍVEL DA SENTENÇA PROFERIDA EM AÇÃO EXECUTIVA PARA COBRANÇA DE DUPLICATA É O DE AGRAVO DE INSTRUMENTO (ART. 15, § 8º, DA LEI Nº 5.475, DE ... 18-7-68). AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ OU ÊRRO GROSSEIRO NA INTERPOSIÇÃO DE UM RECURSO POR OUTRO. - APLICAÇÃO DO ART. 810, DO CÓDIGO DE PROC. CIVIL, AINDA QUE INTERPOSTO O RECURSO INCABÍVEL FORA DO PRAZO DE RECURSO CERTO. - VOTO VENCIDO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 3.169 - CABE AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO DE DECISÃO QUE CONCEDE BUSCA E APREENSÃO, COMO MEDIDA PREVENTIVA, NO CURSO DE AÇÃO DE ALIMENTOS, EMBORA A SENTENÇA DEFINITIVA A SER PROFERIDA NA AÇÃO SEJA AGRADÁVEL E NÃO ESPELÁVEL.
Tribunal de Alçada do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 12.025 - DIREITO AO USO, MEDIANTE AVERBAÇÃO NO ASSENTO DE NASCIMENTO, DO NOME-DE-FAMÍLIA DO FALECIDO CONCUBINO. IMUTABILIDADE LEGAL APENAS DO PRENOME. USO PROLONGADO E NOTÓRIO. INEXISTÊNCIA DE PREJUÍZO PARA TERCEIROS FAMILIARES DO FINADO, ALIÁS, DE ACÔRDO COM O PEDIDO DA EX-COMPANHEIRA DAQUELE.
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.405 - A CONCORDATA NÃO PODE SER CONSIDERADA CUMPRIDA ANTES DA SENTENÇA QUE A CONCEDEU.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 22.195 - RESPONSABILIDADE CIVIL DE EMPRÊSA JORNALÍSTICA, EM FACE DA LEI QUE REGULA A LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO DO PENSAMENTO E DE INFORMAÇÃO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.496 - AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE DESMEMBRAMENTO JÁCONSTANTE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, ONDE A CASA DE VILA TEM INSCRIÇÃO PRÓPRIA COMO UNIDADE AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE, "IN CASUS", DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 1.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, POR ISSO QUE NA ESFERA ADMINISTRATIVA JÁ ESTÁ ANOTADO O PARCELAMENTO. RECURSO PROVIDO.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 65.440 - CABE À ASSEMBLEIA A INICIATIVA DE DEMANDAR CIVILMENTE O DIRETOR QUE EXORBITOU DE SUAS ATRIBUIÇÕES, PODENDO O ACIONISTA AGIR SUBSIDIARIAMENTE, NO CASO DE OMISSÃO DA ASSEMBLÉIA.
JURISPRUDÊNCIA CÍVEL
APELAÇÃO CÍVEL Nº 70.145 - O ART. 604 DO CÓDIGO DE PROCESSO SÓ DISCIPLINA A SUSPENSÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO TUTOR OU CURADOR.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 7.119 - RECURSO CRIMINAL. PEREMPÇÃO SÓ RENDE ENSEJA À PEREMPÇÃO A AUSÊNCIA DO QUEIXOSO O ATO PARA O QUAL A LEI LHE EXIJA A PRESENÇA.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL
RECURSO CRIMINAL Nº 6.749 - LIVRAMENTO CONDICIONAL. RÉ QUE SE REGENERA NA PRISÃO, PASSANDO DA INDISCIPLINA SOCIAL PARA A SITUAÇÃO DE BOM COMPORTAMENTO E DA OCIOSIDADE PARA O TRABALHO, TORNANDO-SE PROFISSIONAL DE ARTESANATO COM APROVEITAMENTO E INTERÊSSE, ESTANDO PRÓXIMA DO CUMPRIMENTO TOTAL DA PENA, SENDO PRIMÁRIA. RECURSO PROVIDO PARA SE DEFERIR O LIVRAMENTO CONDICIONAL.
JURISPRUDÊNCIA CRIMINAL