Artigo das Pags 171-173
jan./abr. 1971
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.405
Artigo
AGRAVO DE PETIÇÃO Nº 23.405
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
A CONCORDATA NÃO PODE SER CONSIDERADA CUMPRIDA ANTES DA SENTENÇA QUE A CONCEDEU.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Agravo de Petição nº 23.405. Relator: Graccho Aurélio. Decisão: 18/08/1970.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 171-173, jan./abr.1971.