Artigo das Pags 179-180
jan./abr. 1971
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.496
Artigo
APELAÇÃO CÍVEL Nº 69.496
Autor
Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara
Ementa
AVERBAÇÃO NO REGISTRO DE IMÓVEIS DE DESMEMBRAMENTO JÁ CONSTANTE DO CADASTRO IMOBILIÁRIO DO ESTADO, ONDE A CASA DE VILA TEM INSCRIÇÃO PRÓPRIA COMO UNIDADE AUTÔNOMA. DESNECESSIDADE, "IN CASUS", DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO DE AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. INAPLICABILIDADE DA LEI ESTADUAL Nº 1.574, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1967, POR ISSO QUE NA ESFERA ADMINISTRATIVA JÁ ESTÁ ANOTADO O PARCELAMENTO. RECURSO PROVIDO.
Como citar esta jurisprudência:
BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado da Guanabara. Apelação Cível nº 69.496. Relator: Mauro Gouvêa Coelho. Decisão: 16/09/1970.DJ: s.d. In: Revista de Direito do Ministério Público do Estado da Guanabara, Rio de Janeiro, nº 13, p. 179-180, jan./abr.1971.